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ÁREAS DE ATUAÇÃO.
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
Pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. O Estado ampara os beneficiários sempre que estes estejam em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas.
Ações de concessão e reestabelecimento
de aposentadoria e pensões.
Defesa judicial e administrativa em indeferimento (negativa) de aposentadoria e/ou pensão.
Benefícios/auxílio por incapacidade por motivo de doença.
Benefícios/auxílio por acidente de trabalho.
Ações de revisões judiciais ou administrativas de valores de aposentadoria e pensão.
Conversão de benefícios.
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